sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Gato por lebre


Uma corretora de imóveis foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao comprador de um apartamento, em Belo Horizonte. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a corretora mostrou ao cliente uma vaga de garagem errada, antes da venda ser concluída. Cabe recurso.
O box oferecido durante as negociações era maior e melhor localizado do que o real. O comprador teria afirmado que o seu veículo não cabe na vaga verdadeira. O valor da indenização corresponde à diferença de preços entre os apartamentos correspondentes aos dois espaços da garagem. De acordo com o processo, o cliente percebeu o erro quando foi até o prédio para receber as chaves do antigo proprietário. O ex-dono do apartamento teria dito que informou a vaga correta à imobiliária. Em sua defesa, a corretora disse que o cliente conheceu "todas as dependências pertencentes ao apartamento" quando visitou o local.
Mas a juíza Yeda Monteiro Athias, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que o comprador tinha direito à indenização e definiu o valor. A imobiliária recorreu, mas os desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto mantiveram a sentença.(G1)

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