O maringaense que pagou R$ 300 de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), este ano, terá de desembolsar, considerando as mesmas condições de moradia, R$ 313,08 em 2009.
O cálculo leva em conta uma correção de 4,36%, que recebeu 14 votos favoráveis - dos 15 possíveis - da Câmara Municipal, na sessão ordinária desta terça-feira. Para ser aprovado, o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura precisa ser apreciado em nova votação, o que deve ocorrer na próxima quinta-feira. A correção do IPTU leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o acumulado nos meses de janeiro a dezembro de 2007. "O município tem, obrigatoriamente, de aplicar essa correção mínima prevista pelo índice de inflação e determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o chefe de gabinete da Prefeitura de Maringá, Ulisses Maia. "É importante ressaltar que não há aumento algum no imposto, só essa correção obrigatória", acrescentou. O projeto de lei mantém a alíquota diferenciada de 3% para terrenos particulares sem edificação. Para condomínios horizontais segue a alíquota de 1%, porcentuais já incluídos no imposto de 2008. Para calcular quanto será o acréscimo para 2009, comenta Maia, o cálculo é simples. Basta o contribuinte deve somar 4,36% ao IPTU pago esta ano. (O Diário)
O cálculo leva em conta uma correção de 4,36%, que recebeu 14 votos favoráveis - dos 15 possíveis - da Câmara Municipal, na sessão ordinária desta terça-feira. Para ser aprovado, o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura precisa ser apreciado em nova votação, o que deve ocorrer na próxima quinta-feira. A correção do IPTU leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o acumulado nos meses de janeiro a dezembro de 2007. "O município tem, obrigatoriamente, de aplicar essa correção mínima prevista pelo índice de inflação e determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o chefe de gabinete da Prefeitura de Maringá, Ulisses Maia. "É importante ressaltar que não há aumento algum no imposto, só essa correção obrigatória", acrescentou. O projeto de lei mantém a alíquota diferenciada de 3% para terrenos particulares sem edificação. Para condomínios horizontais segue a alíquota de 1%, porcentuais já incluídos no imposto de 2008. Para calcular quanto será o acréscimo para 2009, comenta Maia, o cálculo é simples. Basta o contribuinte deve somar 4,36% ao IPTU pago esta ano. (O Diário)
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