
De 25 de Março a 08 de Maio, na praça central de eventos do Shopping Catuaí Maringá, você encontra as grandes tendências da Moda Casa 2011. A arquiteta Adriana Lima(foto), convida a todos para prestigiar o evento.
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(Creci-Pr) - A Comissão de Conciliação do Creci/PR, chamada de Crecicon, foi deferida pelo Prêmio Innovare, na sua IV edição. A procuradoria jurídica do Conselho inscreveu a prática para divulgar o trabalho realizado, desde 2004, com a finalidade de resolver conflitos, de forma conciliatória, entre consumidores e corretores de imóveis ou imobiliárias. O deferimento do projeto pelo Instituto mostra que a iniciativa ajuda a desburocratizar a justiça e evita que a discussão vá até o Poder Judiciário. O Creci/PR já realizou 729 audiências das quais 367 foram consideradas frutíferas, ou seja, não geraram processos administrativos. O Crecicon é composto por corretores de imóveis voluntários, cada turma possui três conciliadores, nomeados por portarias. Atualmente 54 profissionais trabalham no processo e são coordenados por um conselheiro do Creci/PR. Todas as sessões são acompanhadas por um agente público que assessora e lavra os termos de audiência. A prática é executada de forma simples, o denunciante prejudicado por um corretor ou imobiliária vai até o Conselho e narra os fatos, a partir disso gera-se uma denuncia em que as partes envolvidas são intimidas para a audiência conciliatória, com o prazo máximo de 30 dias. O Crecicon é regulamentado pela Resolução do Cofeci nº 325/92 e normatizado no Creci/PR pelo ato 005/2004. As audiências do Crecicon são realizadas na sede do conselho, em Curitiba e nas nove Regionais (Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e Matinhos).

"Após analisar os projetos de arquitetura, estrutura, fundações, laudos de sondagem e a realização de ensaios em amostras de aço e concreto colhidos no local, a equipe técnica concluiu que:
- O Concreto e o aço empregados na estrutura apresentavam resistências compatíveis com as recomendadas pelas normas brasileiras;
- As fundações foram corretamente projetadas considerando-se as cargas informadas no projeto estrutural;
- Considerando as recomendações normativas para dimensionamento de estruturas de concreto, para carregamentos verticais e para o vento, observou-se que o projeto estrutural executado não atendia tais recomendações, sendo a situação mais crítica referente à atuação do vento;
- Para a situação de colapso, no caso de construção, observou-se que as fundações apresentavam resistência significativamente superior, descartando-se a hipótese de que o colapso tenha se iniciado por esgotamento de sua capacidade resistente;
- Ainda para o caso de construção, verificou-se que diversos pilares no nível do pavimento térreo não apresentavam resistência compatível com os espaços atuantes, com alguns apresentando rupturas bruscas, sem avisos (fissuras).
Assim, a equipe concluiu que o colapso ocorreu por problemas de concepção estrutural e o colapso do edifício ocorreu quando a estrutura foi submetida a uma combinação elevada de carregamentos verticais e horizontais".



